Com diversas particularidades, contratar um plano de saúde requer atenção e cuidado antes da escolha
Se você está iniciando ou já começou a pesquisa para contratar um plano de saúde, já deve ter percebido as diversas opções e alternativas que estão disponíveis no mercado. Mas, com tantas soluções “perfeitas” oferecidas pelas empresas, como escolher o plano de saúde ideal para as minhas necessidades?
Para ajudar você na escolha correta ao contratar um plano de saúde, separamos algumas dicas do que você precisa saber antes de tomar a decisão e assinar um contrato com uma operadora de saúde. Confira!
1 – Qual a diferença entre os planos individual ou familiar e os planos coletivos?
Os planos de saúde individual ou familiar são aqueles contratados diretamente da operadora dos planos de saúde. Nessa modalidade, o próprio beneficiário quem escolhe as características do plano a ser contratado.
Já nos planos coletivos, a contratação se dá por meio de uma empresa, órgão público (coletivo empresarial), associação profissional, sindicato ou organização assemelhada (planos coletivos por adesão). Nesses planos um representante dessas empresas contratantes, que pode contar ou não com a participação de uma administradora de benefícios, que negocia e define as características do plano a ser contratado. Caso a sua escolha seja por um plano nessa modalidade, atente-se para as características e benefícios do plano para verificar se os seus interesses e o da pessoa jurídica contratante são similares.
2 – Quais são os fatores que influenciam o preço do plano de saúde?
Os serviços a que o plano de saúde dá direito são o principal fator para determinação do preço. Assim, se um plano de saúde só inclui consultas e exames ele tende a ser mais barato que outro que inclua também tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Um plano que só dê direito a atendimento na cidade em que você mora tende a ser mais barato do que um plano que permita que você seja atendido em qualquer lugar do país. Outro fator que influencia o preço de um plano de saúde é a idade: quanto mais idosa a pessoa for, maiores as chances de precisar usar os serviços de saúde e com mais frequência. Por isso, o plano tende a ser mais caro.
Uma questão importante de se ressaltar em relação aos preços é a questão do reajuste. Planos de saúde individuais ou familiares tem reajustes definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Já nos planos coletivos empresarial ou por adesão, o reajuste é definido sem a intervenção da ANS fazendo com que a possibilidade do reajuste ser diferente do definido pela agência seja comum.
3 – Quando for contratar um plano de saúde a empresa pode me fazer alguma exigência?
Você deve informar se tem alguma doença ou problema de saúde. Para isso, deve preencher uma declaração de saúde. Para ajudá-lo a preencher essa declaração, a empresa pode indicar um médico, sem qualquer custo para você. Se preferir ser orientado por um médico de sua escolha, você pode fazê-lo, desde que assuma o custo dessa orientação. A empresa pode ainda solicitar que você faça uma perícia médica. O custo dessa perícia é pago pela empresa que vende o plano e não por você. Fique atento: a empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade.
4 – A empresa pode se recusar a me vender um plano caso eu tenha alguma doença?
De acordo com as regras da ANS, em nenhuma situação ela pode recusar um cliente. Mas se você declarar que tem alguma doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer duas alternativas: por até dois anos suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença.
5 – Ao escolher o plano de saúde, como saber se a empresa que fornece é confiável?
Peça à empresa que vende o plano de saúde o número de registro da operadora e do plano na ANS. No site da agência, em Informações e avaliações de operadoras, você pode: conferir esses dados, conhecer o desempenho dessa operadora de planos de saúde no programa de Qualificação da ANS e a posição dela no ranking das empresas de planos de saúde que mais recebem reclamações de seus consumidores.
6 – O plano de saúde é obrigado a cobrir todos os atendimentos que eu precisar?
Não. O plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela ANS, o plano é obrigado a cobrir. Confira no site da ANS a cobertura mínima obrigatória.
7 – O que a empresa deve me entregar quando eu contratar um plano de saúde?
Você deve receber e guardar os seguintes documentos que são muito importantes e podem ser necessários para consulta em momentos posteriores:
- a cópia do contrato assinado contendo todas as condições de utilização como: o preço da mensalidade, as formas de reajuste e a cobertura que você tem direito.
- a relação de todos os profissionais de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios credenciados ou referenciados;
- o manual para orientação de contratação de planos de saúde; e
- o guia de leitura contratual.
Nos planos de saúde coletivos, a entrega da cópia do contrato não é obrigatória pela operadora a cada beneficiário, mas pode ser solicitada à empresa que contratou o plano.
Além de tomar os cuidados acima ao contratar um plano de saúde, contar com a assistência de um especialista em planos de saúde é uma ótima opção para fazer a escolha certa. Por isso, preencha o formulário abaixo e entre em contato com a equipe de consultores da Julifer para conferir as opções disponíveis e contar com suporte para escolher a que mais se enquadra em suas necessidades:
3 Comments
André Tini
Excelente artigo, acompanho o seu trabalho a algum tempo e tenho amado os artigos que você publica! Hoje em dia o mercado precisa de profissionais como você!
Paula Fernandes Barroso
Que beleza. É disso que eu gosto nesse site, é direto ao ponto, você pesquisa e já encontra o que procura de cara, informação de sobra aqui!!!
Marcos
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog que tinha o que tanto procurava.
Gostei muito. Meu muito obrigado!!!