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Seguro para Celular - Proteção para Smartphones

seguro para celular

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Com o seguro para celular você fica tranquilo e protegido contra os principais contratempos que podem acontecer com o seu smartphone. Conheça o seguro para equipamentos portáteis

O seguro para celular é um produto indispensável para você que protege seu smartphone. O dispositivo é a sua ferramenta de comunicação com o mundo e está com você em todas as horas. Por isso, contar com uma proteção para o celular vai permitir que você não corra o risco de ficar sem aparelho em caso de imprevistos.

 

Com o seguro para celular seu aparelho fica protegido em todo o Brasil. Se você viaja para o exterior e não quer deixar seu aparelho desprotegido, você pode ainda contratar a cobertura de garantia internacional.

 

O seguro é válido para aparelhos com valor mínimo de R$ 500,00 e que tenham até 1 ano de uso.

Confira quais são as coberturas do seguro para celular

Danos físicos ocasionados por acidente, incêndio, queda de raio, impacto de veículos ou na tentativa de roubo

Roubo e furto quando subtraído sob ameaça direta ou após arrombamento (exceto se estiver em um veículo)

Danos elétricos causados ao smartphone por descargas elétricas, oscilações de energia e curtos circuitos

Danos por água ou líquido causados de maneira acidental e involuntária por água ou qualquer substância líquida

Garantia internacional, quando contratada a extensão das garantias para sinistros ocorridos fora do Brasil

Esclareça as dúvidas mais frequentes do seguro para celular

Sim. Para a contratação do seguro você precisa ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem. Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.

A cobertura básica cobre danos físicos ao aparelho em casos de incêndio, raio ou explosão; impacto de veículos e na tentativa de roubo. Temos as coberturas opcionais em casos de subtração do bem, danos elétricos, danos por líquidos e também a garantia internacional, que extende as garantias contratadas para sinistros fora do Brasil.

Sim. Para contratar o seguro é necessário que haja vínculo contratual entre o segurado e o locatário ou locador. Exclusivamente para equipamentos cinematográficos é oferecida a cobertura opcional para Perda ou Pagamento de Aluguel, que garante o pagamento do valor do aluguel ou reembolso em caso de sinistro.

Aceitamos o seguro para smartphones, smartwatches, notebooks, tablets, filmadoras, cameras digitais e seus acessórios. As principais restrições são para a contratação do seguro para máquinas fotográficas e filmadoras com mais de 5 anos, smartphones com mais de 1 ano e demais equipamentos com mais de 4 anos.

Ao contratar o seguro, você tem acesso ao serviço de Help Desk para resolver problemas com seu computador pessoal, notebook, tablet, videogame, TV ou celular. A assistência pode ser prestada por atendimento telefônico para todo o Brasil. Além disso, você também pode contribuir com a coleta, separação e reciclagem de equipamentos eletrônicos que você não utiliza mais, sem custo e sem agredir o meio ambiente. Para mais informações, consulte as Condições Gerais do produto. Lembramos que os serviços podem variar de acordo com o plano contratado e a região de abrangência.

Simule online a cotação do seguro para celular

Clique no link abaixo para acessar a página e realizar a cotação do seguro para seu celular. É rápido, prático e você pode proteger seu celular em poucos minutos!

Se você preferir, pode preencher o formulário abaixo para entrar em contato com a nossa equipe de especialistas e conferir todas as opções de seguro para celular

Riscos excluídos

– Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio.

– Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos.

– Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticados contra o patrimônio do segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros.

– Danos causados em decorrência de inadequação ou insuficiência de demanda de energia elétrica instalada no local do qual o equipamento segurado esteja sendo utilizado.
– Negligência e utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.